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Aposentados que recebem benefício por incapacidade permanente no INSS podem ser elegíveis para um acréscimo de 25% em seu pagamento mensal, destinado a cobrir os custos de assistência contínua. Conhecido como “auxílio-acompanhante”, esse aumento só é concedido após uma avaliação médica que comprove a necessidade de ajuda em atividades básicas do cotidiano.
Direitos dos Aposentados e o Adicional de 25%
O direito ao acréscimo surge quando o aposentado não consegue cuidar de si mesmo, necessitando de assistência constante. A legislação e os procedimentos do INSS determinam que essa concessão é comum em situações de cegueira total, amputações, limitações severas de mobilidade ou comprometimentos cognitivos significativos. O elemento central para a concessão do adicional é a necessidade ininterrupta de ajuda, independentemente da condição médica que a provoca.
Condições de Saúde que Justificam o Aumento de 25%
As situações mais frequentes que podem influenciar na concessão do acréscimo incluem a perda de autonomia para realizar tarefas cotidianas como alimentação, higiene pessoal, vestir-se ou movimentar-se. Aqui estão alguns exemplos reconhecidos pelo INSS durante a perícia, lembrando que este é um guia geral:
Limitações do Adicional de 25% para Outros Tipos de Aposentadoria
É importante ressaltar que o aumento de 25% é exclusivo para aposentadorias por incapacidade permanente. Outras modalidades de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por idade, não têm direito a esse adicional, mesmo que os aposentados dessas categorias também necessitem de cuidadores. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já deixaram claro que o acréscimo não é aplicável automaticamente a essas situações.
Ademais, o adicional de 25% pode ser calculado independentemente do teto do INSS. Assim, mesmo que o valor-base do benefício atinja o limite máximo, o acréscimo é considerado à parte, aumentando o valor total enquanto persistirem a aposentadoria por incapacidade e a dependência de auxílio contínuo.
Como Solicitar o Adicional de 25% no Meu INSS
Para solicitar o adicional de 25%, o aposentado deve utilizar o portal ou o aplicativo “Meu INSS”, além de poder fazer a solicitação pela Central 135. Após o pedido, o beneficiário deve passar por uma perícia médica, onde será avaliada a real necessidade de assistência permanente. Aqui estão os passos para realizar a solicitação corretamente:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer login com a conta Gov.br.
- Clicar em “Novo Pedido” e buscar pelos termos “acréscimo” ou “25%”.
- Selecionar “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
- Verificar os dados de contato, escolher a agência para a perícia e anexar os documentos necessários.
- Aguardar a confirmação de data, horário e local da perícia médica, que será enviada por mensagem, e-mail ou SMS.

Orientações para a Perícia e a Urgência do Pedido
No momento da perícia, o foco deve ser a avaliação do nível de dependência em relação às atividades diárias, não apenas a condição médica do aposentado. Por isso, é recomendável apresentar laudos médicos atualizados, expor claramente as limitações enfrentadas e, se possível, comparecer acompanhado pela pessoa responsável pelos cuidados cotidianos.
Vale destacar que cada mês sem o adicional de 25% representa uma perda financeira significativa para quem já enfrenta dificuldades. Por isso, se você ou um familiar está aposentado por incapacidade permanente e precisa de assistência contínua, não hesite em reunir a documentação necessária, solicitar o adicional no Meu INSS e, caso enfrente negativa, busque orientação jurídica especializada para garantir um direito que pode fazer toda a diferença no dia a dia.
